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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
O recurso de agravo na nova sistemática da Lei nº 11.187/2005

Gustavo de Medeiros Melo, Mestre em Direito Processual Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte - FESMP/RN e da Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Norte - ESMARN. Advogado em Natal. * Colaboração da Editora Forense.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Dezembro de 2010 - 19:44
Mandado de segurança. Reexame necessário. Administrativo.

Negativa de acesso ao histórico escolar e documento de transferência. Ilegalidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Junho de 2011 - 14:27
Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente

Os aspectos de imutabilidade, frente às progressivas e corriqueiras mudanças que a coletividade vivencia, não mais prosperam
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Dezembro de 2011 - 17:45
Ação rescisória. Violação literal de lei. Justa causa.

Reexame de fatos e provas do processo originário. Arguição genérica.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 24 de Outubro de 2008 - 02:00
Pedido de suspensão da antecipação da tutela recursal. fornecimento do medicamento denominado Mabthera (Rituximabe).

Trata-se de pedido de suspensão da antecipação da tutela recursal, ajuizado pelo Estado de Alagoas, contra decisão do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Maceió, mantida pelo Tribunal de Justiça daquele Estado, que determinou ao Estado de Alagoas o fornecimento do medicamento denominado MABTHERA (Rituximabe) em favor de MARIA DE LOURDES DA SILVA.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Novembro de 2016 - 15:19
Da Desapropriação por Zona: Singelos Comentários

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00
Os Direitos Humanos na Europa e suas diferentes esferas de proteção.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto elaborado: 06/2009.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
RO em Habeas Corpus.

Índios denunciados perante a justiça estadual por furto qualificado. Disputa de direitos indígenas.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Justiça para quem tem dinheiro

Fábio Cenci é advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, pós-graduado em Direito Processual Civil, Coordenador Regional do Exame de Ordem - 24ª. Subseção da OAB/SP - e-mail: [email protected].
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Janeiro de 2013 - 16:45
O Direito Civil e suas inovações: Duty to Mitigate the Loss - Dever de Mitigar

O presente artigo versa esclarecer o que vem a ser o duty to mitigate ou dever de mitigar, instituto do direito norte-americano que vem sendo utilizado pelos nossos doutrinadores e pela jurisprudência pátria no momento de verificar a forma e o quantum indenizatório. Para a compreensão desse instituto faz-se necessário inseri-lo nos princípios filosóficos do novo código civil, bem como no novo significado do direito contratual
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2006 - 01:00
Uma análise sobre Direito Constitucional - A Soberania

Antonio de Jesus Trovão, formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo).
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 30 de Setembro de 2019 - 17:06
Homem que matou vizinho é condenado

A pena foi fixada em 20 anos de reclusão.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2017 - 11:47
Primeiros Comentários ao Recurso Especial nº 1.582.177/RJ: Da Usucapião de Bens Móveis Extrajudicial

Um dos aspectos mais proeminente do Direito, enquanto ciência, está intimamente atrelado ao seu progressivo e constante aspecto de mutabilidade, albergando em seu âmago as carências da sociedade, as realidades fática que possuem o condão de motivar a renovação do sedimento normativo. Neste aspecto, cuida salientar que o instituto civil da usucapião rememora à Lei das Doze Tábuas, de 455 antes de Cristo, sendo um instrumento direcionado para a aquisição da propriedade, quer seja de bens móveis, quer seja de bens imóveis. Para tanto, o único requisito observado concernia a posse continuada por um (annus) ou dois anos (biennun). Neste sentido, o presente se debruça em analisar as hipóteses de reconhecimento da usucapião de coisas móveis, bem como suas modalidades (ordinária e extraordinária) e a influência do Recurso Especial nº 1.582.177/RJ na consecução da via administrativa ou extrajudicial de tal prescrição aquisitiva.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 10 de Abril de 2013 - 10:50
Questões de Conhecimento Específico Bloco II e III - Parte II

Questões de Conhecimento Específico do Concurso Público da Petrobras para o cargo de Advogado Júnior 2012
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 13:15
Portador do Mal de Alzheimer receberá alimento gratuito

Ação Ordinária com pedido de antecipação dos efeitos da tutela contra o Estado do Rio Grande do Norte.

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